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Com vista ao estabelecimento de um espaço de participação e consulta das comunidades, no seio das quais os líderes comunitários e em particular os líderes tradicionais têm um lugar de destaque, o decreto 11/2005 (que regulamenta a lei 8/2003 sobre os Órgãos Locais do Estado) estabeleceu uma série de instituições de diálogo entre os órgãos locais do Estado e as comunidades. Tal é o caso dos conselhos consultivos de distrito e de posto administrativo, os fora locais e os comités comunitários. Contudo, o processo de implementação destas medidas relativas à descentralização administrativa e o funcionamento desses novos órgãos, sobretudo o seu impacto na governação local, merece uma análise profunda.
O distrito foi definido pelo governo como o “pólo do desenvolvimento”. Isto exige por um lado maior capacidade de resposta e de prestação de contas por parte dos órgãos locais do Estado e, por outro, maior participação da população local na planificação, execução, monitoria e avaliação dos projectos realizados com os fundos directamente atribuidos aos distritos. A principal questão do projecto é: até que ponto a articulação dos órgãos locais do Estado com as autoridades comunitárias e em especial os líderes tradicionais promove e reforça a participação dos cidadãos no processo administrativo e de desenvolvimento ao nível local?
O projecto será desenvolvido nas várias regiões do país, em distritos onde os líderes tradicionais constituem um elemento importante da estrutura sócio-política local.